Resumindo a brilhante reportagem de Simon Kuper traduzida por Luiz Roberto M. Gonçalves a matéria em questão discute o fenômeno do “workcation”, uma prática que combina trabalho e férias, permitindo que os funcionários trabalhem remotamente enquanto estão em um local tipicamente associado a férias. Este conceito surge na esteira da popularidade do trabalho remoto devido à pandemia de COVID-19.

Dalia Hamiyeh, uma executiva da Publicis na Suíça, por exemplo, passará uma semana trabalhando remotamente no Líbano, sua terra natal. A Publicis começou a permitir que seus funcionários trabalhem por até seis semanas por ano em qualquer um dos países onde possui escritórios.

A pesquisa realizada pela YouGov mostrou que 53% dos americanos que podem trabalhar remotamente estão interessados em fazer “workcation” nos próximos 12 meses, sendo esse interesse maior entre os jovens de 18 a 34 anos.

As empresas também estão respondendo a essa tendência. A Alphabet e o Google, por exemplo, permitem que seus funcionários trabalhem temporariamente em um local diferente de seu escritório principal por até quatro semanas por ano, com aprovação do gerente.

Entretanto, essa nova modalidade de trabalho à distância traz consigo questões legais complexas, como responsabilidades fiscais se um funcionário passar um determinado tempo em um local, regras de imigração, seguro e protocolos de segurança corporativa.

Do ponto de vista do Direito do Trabalho brasileiro, o “workcation” pode trazer desafios e questões específicas. Uma delas seria a definição de jornada de trabalho, que é altamente regulada no Brasil, e a necessidade de garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador, como horas extras e descanso adequado, mesmo quando eles estão em “workcation”.

Além disso, as leis trabalhistas brasileiras podem não se aplicar se um funcionário brasileiro decidir trabalhar em outro país. Assim, uma questão importante seria determinar qual jurisdição se aplica nesses casos.

A ideia do “workcation” tem potencial para aumentar a satisfação dos colaboradres, permitindo maior flexibilidade para conciliar o trabalho com o lazer. No entanto, o quadro legal e regulatório precisa ser considerado cuidadosamente para garantir que esses benefícios não se traduzam em desvantagens para o empregador ou o empregado.

É importante que as empresas que desejam adotar o “workcation” nos procurem para garantir que estão em conformidade com todas as regulamentações relevantes e que os direitos de seus colaboradores sejam respeitados.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/07/depois-do-home-office-saiba-o-que-e-o-workcation-que-concilia-trabalho-e-ferias.shtml
 
 
 

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